Guarda Compartilhada dos Pets

Sumário

Uma pesquisa recente, conduzida pela JWT Intelligence, indica que 89% dos norte-americanos solteiros e 91% dos norte-americanos vivendo relacionamentos acreditam que animais de estimação são como crianças de fato. Com essa incorporação tão grande dos pets à vida humana, é impossível não questionar até onde a linha que nos divide dos bichos começa a se borrar no aspecto jurídico. Só que, por enquanto, ainda não dá para ser literalmente pai de pet no nosso país. “No Brasil, o animal não é coisa, mas ele também não é equiparado a um ser humano”, explica Claudia Nakano, advogada especializada em direito animal. “Ele tem uma diferenciação em relação à coisa, como está dito no Código Civil, mas ele tem proteção relacionada à preservação da espécie”, afirma ela.

No entanto, em casos de divórcio, já é comum que os pets sejam tratados de forma semelhante a crianças na separação dos bens entre o casal. “Já que não há legislação específica, usa-se a legislação do Direito da Família por analogia”, explica Nakano. “Hoje, os tribunais de justiça do país inteiro já reconhecem as Varas de Família como competentes para julgar os casos que envolvem animais. Se eu estou me separando do meu marido e, nessa separação, eu não tenho filhos e sim um pet, nessa mesma separação eu posso discutir sobre guarda e visitas.

Eu posso fazer um pedido de pensão para o meu marido caso eu não tenha condições de cuidar”, exemplifica ela. Pelo Código Civil, os pais podem pedir a guarda das crianças humanas de duas formas: unilateral (fica apenas com o pai ou apenas com a mãe) ou compartilhada (majoritariamente com um e em pequenos períodos com o outro). Para os pets, além dessas duas categorias, surgiu uma terceira: a alternada. Nessa modalidade, a cada certo período de tempo, como uma semana ou uma quinzena, um dos “pais” assume a guarda do pet e fica com ele pelo mesmo tempo que o outro ficou, como em um revezamento

Nakano atua como conciliadora nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de São Paulo, onde é comum a mediação de separações em que os pets entram no meio. A parte boa da resolução por esse meio, acredita a advogada, é que ela não envolve litígio e poupa as partes de enfrentar processos judiciais

Infelizmente para os mais entusiasmados, as pensões para pets só incluem o básico, sem direito a pompas. “Os serviços extravagantes geralmente não são incluídos”, afirma Nakano. “É preciso ter documentos comprobatórios que demonstrem a necessidade de cada pedido. O juiz sempre vai julgar de acordo com a necessidade, e não de acordo com a comodidade”, explica a advogada

 

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